Concurso
Todo o território nacional.
01/06/2026 a 18/08/2026
01/06/2026 a 19/07/2026
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 16 (dezesseis) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido), adimplentes com as Promotoras e com seus dados cadastrais atualizados e válidos.
No caso de participação de menores de 18 (dezoito) anos e outras pessoas que necessitem de representação na forma da lei, estes devem estar devidamente representados ou assistidos, conforme o caso, por seus pais ou responsáveis legais, os quais deverão participar da promoção em caráter de representação ou assistência ao participante, responsabilizando-se integralmente por este e por seus atos.
É necessário que os participantes estejam domiciliados exclusivamente no território nacional.
Para participar, o interessado deverá, durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
Após concluir o cadastro do apelido (nome de usuário único) na plataforma do Bolão, o participante poderá realizar os palpites relativos às partidas da Copa deste ano, acumulando pontos ao longo do torneio conforme os critérios, regras de pontuação, multiplicadores e condições previstos abaixo.
Os palpites poderão ser feitos após realização do cadastro, ou em momento posterior, e serão válidos desde que realizados em até 1 minuto antes do início de cada partida (horário de Brasília).
Fica determinado que, uma vez feito o palpite, o participante só poderá apagá-lo ou editá-lo respeitando o prazo acima. Caso o palpite seja editado, o palpite anterior não será mais considerado, valendo apenas o último palpite devidamente registrado pelo participante.
A promoção terá início na data indicada no item 5 deste Regulamento. A partir de então, os interessados já poderão iniciar sua participação realizando as providências cadastrais e de elegibilidade necessárias (conta ativa no iFood, eventual adesão ao Clube iFood e atualização dos dados cadastrais). A plataforma do Bolão da Copa da CazéTV será disponibilizada aos participantes até o dia 09/06/2026 e, uma vez disponibilizada, permanecerá acessível durante todo o Período de Participação (item 5) para realização das etapas operacionais, incluindo cadastramento de apelido, aceite e registro/edição de palpites, observados os prazos previstos neste Regulamento.
Além dos pontos obtidos a partir dos palpites realizados para cada partida, o participante também poderá receber pontuação mediante o acerto dos Palpites Especiais disponibilizados pela plataforma.
Os Palpites Especiais corresponderão às seguintes perguntas:
Qual seleção será campeã da Copa?
Caso o participante acerte corretamente a seleção campeã do torneio, receberá 150 pontos extras no ranking;
Quem será o artilheiro da Copa?
Caso o participante acerte corretamente o jogador que terminar o torneio como artilheiro, receberá 150 pontos extras no ranking.
A pontuação dos Palpites Especiais será cumulativa em relação à pontuação obtida nos palpites das partidas. Assim, o participante poderá receber, além dos pontos apurados jogo a jogo, 150 pontos extras pelo acerto da seleção campeã e mais 150 pontos extras pelo acerto do artilheiro da Copa, totalizando até 300 pontos extras nessa categoria.
Na hipótese de mais de um jogador terminar o torneio empatado como artilheiro, será considerado correto o palpite que indicar qualquer um dos jogadores que figurem entre os maiores artilheiros do torneio, bastando que o participante tenha indicado um dos jogadores empatados na artilharia para fazer jus aos 150 pontos extras correspondentes.
Os Palpites Especiais poderão ser feitos até 1 minuto antes do início do primeiro jogo da Copa e, após este prazo, não poderão ser alterados.
A pontuação de cada participante será calculada automaticamente pela plataforma, considerando os palpites válidos registrados para cada partida e os critérios previstos neste regulamento.
Para fins de apuração da pontuação, será considerado como resultado válido da partida o placar final do jogo, incluindo, quando houver, o resultado ao término de eventual prorrogação. Não serão considerados, para fins de pontuação dos palpites, gols ou resultados decorrentes de eventual disputa de pênaltis.
Cada palpite será analisado individualmente por partida, de acordo com a escala de pontuação abaixo:
Placar exato: caso o participante acerte exatamente o placar final da partida, com a quantidade de gols de cada seleção, receberá 50 pontos;
Vencedor e gols de uma das seleções: caso o participante acerte a seleção vencedora da partida e também acerte a quantidade de gols marcados pela seleção vencedora ou pela seleção perdedora, sem acertar o placar exato, receberá 35 pontos;
Vencedor correto: caso o participante acerte apenas a seleção vencedora da partida, sem acertar a quantidade de gols da seleção vencedora ou da seleção perdedora, receberá 20 pontos;
Empate sem placar exato: caso o participante acerte que a partida terminará empatada, mas não acerte exatamente o placar final do empate, receberá 20 pontos.
A pontuação acima não é cumulativa. Assim, não haverá sobreposição ou soma de critérios de pontuação em uma mesma partida. Caso, em tese, um mesmo palpite possa se enquadrar em mais de um critério, será aplicado exclusivamente o critério de maior valor, de modo que, para cada partida, o participante poderá receber apenas uma das seguintes pontuações-base: 50 pontos, 35 pontos, 20 pontos ou 0 ponto.
O participante receberá 0 ponto quando não registrar palpite válido para a partida ou quando o palpite registrado não se enquadrar em nenhum dos critérios de pontuação previstos neste regulamento.
Além da pontuação-base obtida em cada partida, poderão ser aplicados dois multiplicadores independentes: o Multiplicador Seleção Brasileira e o Multiplicador de Fase do Torneio, conforme as regras abaixo.
Em toda partida que contar com a participação da Seleção Brasileira, a pontuação-base obtida pelo participante naquele jogo será multiplicada por 2.
Dessa forma, em jogos da Seleção Brasileira, as pontuações possíveis antes da aplicação do multiplicador de fase serão:
Caso a partida não conte com a participação da Seleção Brasileira, não será aplicado o Multiplicador Seleção Brasileira, permanecendo apenas a pontuação-base obtida pelo participante, antes da eventual aplicação do multiplicador de fase.
Após a apuração da pontuação-base e, quando aplicável, após a incidência do Multiplicador Seleção Brasileira, o resultado obtido será multiplicado pelo índice correspondente à fase do torneio em que a partida for disputada.
Os multiplicadores de fase serão os seguintes:
A fórmula de cálculo da pontuação de cada palpite será, portanto:
Pontuação final do palpite = Pontuação-base x Multiplicador Seleção Brasileira, quando aplicável x Multiplicador de Fase do Torneio.
Abaixo constam exemplos meramente ilustrativos da aplicação das regras de pontuação:
A presente ação contará com duas categorias de premiação. Suas definições determinarão a quais prêmios cada participante poderá concorrer, sendo elas:
RANKING CLUBE IFOOD: Elegível exclusivamente para os assinantes do Clube iFood, com assinatura ativa e adimplente.
RANKING BRASIL: Elegível para todos os usuários com conta iFood ativa e adimplente – assinantes do Clube iFood e não assinantes do Clube iFood;
Os participantes poderão aderir ao Clube iFood a qualquer momento durante o período da promoção. Contudo, para que o status de assinante Clube iFood seja reconhecido para fins desta promoção, será obrigatório que, após a ativação da assinatura do Clube iFood, o participante realize novo acesso à plataforma do bolão, permitindo a atualização e associação do seu CPF ao novo status cadastral, responsabilizando-se pela atualização e veracidade das informações cadastrais fornecidas junto às Promotoras.
O reconhecimento da condição de assinante Clube iFood produzirá efeitos apenas para as apurações cujo período de participação ainda esteja vigente no momento da atualização do status na plataforma do bolão.
Dessa forma, caso o participante realize a adesão ao Clube iFood ou efetue o novo acesso à plataforma após o encerramento do período de participação de determinada apuração, ele não será considerado como Clube iFood para aquela apuração específica.
A elegibilidade do Clube iFood será considerada com base:
Será permitido apenas um cadastro por participante(CPF/conta iFood), podendo realizar UM palpite por partida.
Os participantes podem ganhar apenas uma vez por apuração, mesmo que atendidos os critérios de participação deste regulamento.
A conclusão do cadastro na plataforma do Bolão não implica validação definitiva da participação, confirmação de elegibilidade nem direito à premiação. A participação e eventual contemplação permanecerão sujeitas à validação posterior pelas Promotoras, que poderá ocorrer a qualquer momento antes, durante ou após o período de participação, abrangendo a verificação de CPF, titularidade dos dados cadastrais, unicidade da participação, conta iFood ativa e adimplente, domicílio, elegibilidade ao Clube iFood, ausência de impedimentos e demais critérios previstos neste regulamento. O participante que não atender a qualquer desses requisitos no momento da validação será desclassificado, independentemente de ter concluído o cadastro ou acumulado pontuação durante o período de participação.
O CPF e os dados cadastrais vinculados à conta iFood utilizada para participação na promoção deverão permanecer inalterados durante todo o período de participação e até a efetiva entrega do prêmio, em caso de contemplação.
Qualquer alteração, substituição ou divergência do CPF vinculado à conta iFood, bem como dos demais dados cadastrais essenciais (nome completo, data de nascimento, telefone, e-mail e endereço), ao longo do período da promoção implicará a desclassificação do participante, inclusive de eventuais pontuações acumuladas anteriormente à alteração, sendo o prêmio repassado ao próximo participante elegível.
É vedada a participação de uma mesma pessoa física por meio de mais de uma inscrição na promoção, ainda que utilizando CPFs distintos, contas iFood distintas, apelidos distintos, e-mails ou telefones distintos.
Caso seja identificada, a qualquer tempo, a existência de múltiplas inscrições atribuíveis a uma mesma pessoa física — incluindo, mas não se limitando a, coincidência ou similaridade relevante de nome, endereço, dispositivo, meio de pagamento, número de telefone, endereço de e-mail, geolocalização, padrões de uso ou quaisquer outros elementos que permitam identificar a duplicidade —, todas as inscrições correspondentes serão desclassificadas, com perda integral das pontuações acumuladas e do direito a quaisquer prêmios.
Cada apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, delimita as datas de início e fim do período de participação a que se refere aquela apuração. Isso quer dizer, que todos os requisitos exigidos no regulamento, devem ser plenamente realizados, para que o participante tenha sua participação validada, dentro da apuração em questão.
Em função do formato desta promoção, poderão coexistir, na plataforma, rankings/leaderboards distintos, cada qual vinculado à sua respectiva apuração e com regras de elegibilidade próprias.
Dessa forma, um mesmo participante poderá figurar simultaneamente em mais de um ranking, com pontuações diferentes, pois cada ranking considerará exclusivamente os palpites válidos realizados dentro do período de participação aplicável à apuração correspondente.
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita e voluntária, não sendo cobrado qualquer valor para a realização de palpites no Bolão, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
↑ Voltar ao índice| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias. | 100.000,00 | 100.000,00 | 1 |
| 1 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias | 30.000,00 | 30.000,00 | 2 |
| 1 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias | 10.000,00 | 10.000,00 | 3 |
| 7 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias | 450,00 | 3.150,00 | 4 |
| 90 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias | 100,00 | 9.000,00 | 5 |
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias. | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 1 |
| 1 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias. | 300.000,00 | 300.000,00 | 2 |
| 1 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias. | 100.000,00 | 100.000,00 | 3 |
| 7 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias. | 4.500,00 | 31.500,00 | 4 |
| 90 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias. | 1.000,00 | 90.000,00 | 5 |
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias. | 100.000,00 | 100.000,00 | 1 |
| 1 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias | 30.000,00 | 30.000,00 | 2 |
| 1 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias | 10.000,00 | 10.000,00 | 3 |
| 7 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias | 450,00 | 3.150,00 | 4 |
| 90 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias | 100,00 | 9.000,00 | 5 |
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias. | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 1 |
| 1 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias. | 300.000,00 | 300.000,00 | 2 |
| 1 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias. | 100.000,00 | 100.000,00 | 3 |
| 7 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias. | 4.500,00 | 31.500,00 | 4 |
| 90 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias. | 1.000,00 | 90.000,00 | 5 |
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias. | 100.000,00 | 100.000,00 | 1 |
| 1 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias | 30.000,00 | 30.000,00 | 2 |
| 1 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias | 10.000,00 | 10.000,00 | 3 |
| 7 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias | 450,00 | 3.150,00 | 4 |
| 90 | Cartão pré pago, sem função saque ou transferência. Validade de 180 dias | 100,00 | 9.000,00 | 5 |
Cada apuração dos vencedores será realizada pela plataforma, com base na soma da pontuação final obtida pelos participantes em seus palpites válidos, obtida no respectivo período de participação da apuração, observadas as regras de pontuação-base, multiplicadores, rankings, períodos de participação, critérios de validação e hipóteses de desclassificação previstas neste regulamento.
Ao término do período de participação aplicável a cada apuração, serão identificados os participantes regularmente habilitados que ocuparem as melhores posições no respectivo ranking ou leaderboard, conforme a categoria de participação, a apuração e a premiação correspondente previstas neste regulamento.
A classificação será formada em ordem decrescente de pontuação total acumulada, sendo considerado melhor classificado o participante que, após a validação da participação e da pontuação, apresentar a maior pontuação no ranking aplicável.
Em caso de empate, ficam estabelecidos os seguintes critérios:
Desempate, critério 1: Caso ocorra empate na contagem de pontos totais, vencerá quem tiver o maior número de palpites com placar exato (acerto completo do placar final da partida, com a quantidade de gols de cada seleção) durante o período de participação da apuração que ocorreu o empate.
Desempate, critério 2: Caso ainda assim, ocorra empate no critério acima estabelecido vencerá quem tiver o maior número de palpites com vencedor e gols de uma das seleções (acerto parcial: acertar a seleção vencedora da partida e a quantidade de gols marcados pela seleção vencedora ou pela seleção perdedora, sem acertar o placar exato) durante o período de participação da apuração que ocorreu o empate.
Desempate, critério 3: Caso ainda assim, ocorra empate no critério acima estabelecido vencerá quem tiver maior total de pontos acumulados em jogos do Brasil, durante o período de participação da apuração que ocorreu o empate.
Desempate, critério 4: Caso ainda assim, ocorra empate no critério acima estabelecido vencerá quem tiver concluído seu cadastro na plataforma do Bolão primeiro, sendo considerados data, hora e minuto de inscrição na promoção.
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
A desclassificação poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive após a apuração e antes da entrega do prêmio, sem que isso gere qualquer direito de compensação ou indenização ao participante desclassificado.
↑ Voltar ao índiceA divulgação do(s) contemplado(s) da promoção ocorrerá no prazo de até 30 dias, a contar da data da apuração dos resultados, e assim permanecerá até 30 dias após o término da promoção na plataforma do Bolão e demais locais que as Promotoras julgarem necessários.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da definição do contemplado.
O contemplado receberá seu prêmio em sua residência, ou conforme acerto entre as partes, ato em que assinará recibo de entrega de prêmio.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio. Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto.
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s), no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a apuração dos resultados.
A notificação do(s) contemplado(s) será feita em pelo menos 2 (dois) canais distintos dentre aqueles informados em seu cadastro junto à Promotora ou ao parceiro promocional e disponíveis para utilização na campanha, em dias úteis e dentro da faixa horária das 8h às 20h (horário de Brasília), sendo realizadas, no mínimo, 3 (três) tentativas de contato, observado o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre uma e outra e distribuídas ao longo de, pelo menos, 3 (três) dias úteis, ficando assegurado o integral compromisso da(s) Promotora(s) com o emprego de todos os meios e recursos de localização à sua disposição, bem como a guarda e manutenção de registro detalhado contendo a indicação dos canais utilizados, datas, horários e evidências de cada tentativa.
Sem prejuízo do mínimo acima estabelecido, a Promotora poderá empregar quaisquer outros canais e recursos de comunicação disponíveis para ampliar as chances de efetiva localização do contemplado.
É dever do participante informar, no momento do cadastro, os canais em que efetivamente acompanha a promoção, sendo ônus exclusivo deste mantê-los plenamente operacionais durante toda a vigência da campanha, o que compreende, sem limitação: manter número de telefone ativo e habilitado a receber chamadas, SMS, mensagens via WhatsApp; conservar caixa postal de e-mail com espaço disponível e livre de bloqueios; e não silenciar, bloquear ou restringir o recebimento de notificações da(s) Promotora(s) e de eventuais parceiros, em quaisquer plataformas e canais digitais vinculados à promoção.
A notificação do contemplado conterá instruções claras quanto às providências necessárias ao recebimento do prêmio, observado o prazo de até 3 (três) dias úteis para o envio dos documentos solicitados pela Promotora. O conjunto documental exigido tem por finalidade (i) viabilizar a entrega material do prêmio; (ii) identificar de modo inequívoco o contemplado e verificar sua adequação às condições deste Regulamento; e (iii) instruir as obrigações de prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
A natureza e a quantidade dos documentos solicitados poderão variar em função do valor e das características do prêmio, das particularidades logísticas de entrega e do grau de verificação necessário, compreendendo, sem limitação, documento oficial de identidade com foto, inscrição no CPF, comprovante de endereço e demais elementos indispensáveis ao cumprimento das obrigações legais.
A solicitação documental observará o princípio do mínimo necessário, restringindo-se ao estritamente indispensável à validação da contemplação e ao atendimento das finalidades acima referidas.
Conforme o valor, a natureza e a modalidade de entrega do prêmio, poderá a Promotora condicionar a entrega à assinatura, pelo contemplado, de recibo ou termo de recebimento e quitação, contendo a descrição do prêmio e os elementos necessários à comprovação do ato, para fins de prestação de contas e demais obrigações aplicáveis.
Esgotadas as referidas tentativas sem retorno do contemplado, ou, uma vez estabelecido o contato, manifestada recusa ou desistência, expressa ou tacitamente, por quaisquer motivos, ou ainda descumprido o prazo para manifestação ou apresentação dos documentos, restará comprovadamente cumprida a obrigação regulamentar de identificação e notificação, evidenciando-se, no mesmo ato, o descumprimento, pelo contemplado, das condições deste Regulamento, hipótese em que poderá ser desclassificado a critério exclusivo da(s) Promotora(s).
↑ Voltar ao índiceEntende-se por apuração dos resultados o procedimento sequencial, contínuo e indissociável compreendido entre a data da apuração, prevista no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, e a confirmação documental do legítimo titular do prêmio, abrangendo os atos de identificação cadastral do contemplado, notificação por qualquer dos canais previstos neste Regulamento, validação dos documentos exigidos, verificação da inexistência de causas de desclassificação e, sendo o caso, a apuração de contemplados subsequentes em substituição aos desclassificados, consideradas tais apurações sucessivas como praticadas em ato contínuo.
Caso algum possível contemplado seja desclassificado, o primeiro suplente será escolhido, mantendo-se a ordem restante de contemplação já estabelecida conforme os critérios deste regulamento.
Cada novo suplente será selecionado imediatamente, assim que a promotora definir que o possível contemplado foi desclassificado. Por conta disso, a ordem de premiação definitiva poderá não seguir a ordem efetiva dos suplentes, uma vez que novas desclassificações podem ocorrer, em diferentes tempos, até a efetiva entrega dos prêmios.
A promoção e o regulamento serão divulgados na plataforma do Bolão da CazéTV e demais locais que a Promotora julgar necessário.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas conterão a seguinte informação: Consulte o regulamento plataforma do Bolão da CazéTV.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do SAC (serviço de atendimento ao consumidor), na plataforma do Bolão, através do atendimentobolao@caze.tv, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 17:00.
Persistindo-as, serão submetidas ao órgão autorizador e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22).
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das promotoras e outras mídias.
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
A verificação dos requisitos de elegibilidade dos participantes, incluindo eventual validação de idade e capacidade civil, poderá ocorrer a qualquer momento da promoção, especialmente no ato de validação da contemplação e entrega dos prêmios, observadas as bases legais aplicáveis previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros.
Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE/ME n° 7.638/22.
Não será devida qualquer indenização ao participante deste concurso caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
Todos os dados cadastrados pelo participante deverão ser pessoais. Não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando a nome, CPF, e-mail e/ou telefone de contato, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição do CPF junto à Receita Federal.
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento os itens elencados no artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 e incisos:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Da mesma forma, não poderão ser objetos de promoção os incisos citados no artigo 4º da Lei 11.265/06:
I – fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
V – fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI – mamadeiras, bicos e chupetas.
Na hipótese de cancelamento, suspensão, adiamento ou qualquer alteração relevante no calendário oficial da Copa deste ano, por decisão da FIFA, autoridades competentes ou por motivo de força maior, caso fortuito ou circunstâncias alheias ao controle da(s) Promotora(s), a promoção poderá ser encerrada antecipadamente, suspensa ou ter suas apurações ajustadas, a exclusivo critério da(s) Promotora(s), mediante prévia comunicação aos participantes pelos canais oficiais da promoção.
A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
As Promotoras poderão realizar, a qualquer momento, antes, durante ou após o período de participação, processos de auditoria, validação cadastral, validação antifraude e saneamento da base de participantes, de forma automatizada ou manual, para verificar o cumprimento dos requisitos previstos neste regulamento. Esses processos poderão incluir, sem limitação: cruzamento de dados cadastrais, consulta de CPF junto à Receita Federal, verificação de unicidade de participação, análise de padrões de comportamento suspeito e conferência de elegibilidade ao Clube iFood. A realização de auditoria não implica obrigação de comunicação prévia ao participante e não gera qualquer direito de indenização em caso de desclassificação decorrente de irregularidade constatada.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VILA RICA PROMOÇÕES COMERCIAIS
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Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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